TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
716 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII (Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro): Artigo 4.º: Ac. 474/13. Artigo 18.º: Ac. 474/13. Artigo 47.º: Ac. 474/13. Decreto n.º 7/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas): Artigo 10.º: Ac. 374/13. Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro (Revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário): Artigo 12.º: Ac. 325/13. Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro (Altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública): Artigo 36.º: Ac. 406/13. Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril (Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro): Artigo 1.º: Ac. 328/13. Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio (Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de novembro): Artigo 4.º: Ac. 274/13. Decreto-Lei n.º 282/2003, de 3 de novembro [Autoriza o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a registar apostas e pagar prémios de lotarias e apostas mútuas nos canais de distribuição eletrónica ( internet, multibanco, telemóvel, telefone, televisão, etc.), através de uma plataforma de acesso multicanal]: Artigo 14.º: Ac. 404/13. Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março (Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação): Artigo 11.º (redação do Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro): Ac. 355/13. Artigo 15.º: Ac. 355/13.
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