TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

13 Acórdão n.º 827/14, de 3 de dezembro de 2014 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 211.º, n.º 4, 212.º e 221.º, n. os 1 e 2, todos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, conducente ao sentido que permite que, em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão, o cômputo das férias ou da correspondente retribuição e subsídio, a que o trabalhador tenha direito, com- preende a acumulação dos dias de férias vencidos, após seis meses completos de execução do contrato, com o direito anual de férias reportado ao mesmo ano, que se vence, em regra, no dia 1 do ano civil subsequente e com a retribuição de um período de férias, relativo ao ano da cessação, proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação. 567 Acórdão n.º 844/14, de 3 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.º 1, e Tabela Anexa ao Código das Custas Processuais, na versão do Decreto- -Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, na medida em que dela decorrem custas sem conexão com a complexidade do processo, não se estabelecendo um limite para o valor da ação a con- siderar para efeitos do cálculo da taxa de justiça. 577 Acórdão n.º 845/14, de 3 de dezembro de 2014 – Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º e 3.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro (medidas de não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e de congelamento do montante de todos os suplemen- tos remuneratórios, até 31 de dezembro de 2006 e, posteriormente, até 31 de dezembro de 2007), na parte em que das mesmas decorre a sua aplicação à magistratura do Ministério Público. 587 Acórdão n.º 846/14, de 3 de dezembro de 2014 – Não julga inconstitucional a alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, na interpretação segundo a qual pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível é devida taxa por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. 601 Acórdão n.º 847/14, de 3 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma resul- tante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na interpretação de que aquele artigo 703.º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Civil de 1961. 611 Acórdão n.º 851/14, de 10 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, n.º 1, alínea b) , do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na parte em que subordina a inscrição na Ordem dos Psicólogos, e correspondente exercício da profissão de psicólogo, ao facto de se ser titular de uma licenciatura em psicologia, na medida em que não tutela a posição jurídica daqueles que já exerciam a profissão de psicólogo de acordo com as regras anteriormente vigentes. 623

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