TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

131 acórdão n.º 586/14 de sobrevivência (equivalente ao montante obtido pela aplicação da percentagem estabelecida no artigo 25.º do mesmo diploma) entre o cônjuge e o ex-cônjuge, quando dessa repartição igualitária resulte a atribuição ao ex-cônjuge de uma pensão de valor superior à pensão de alimentos que havia sido judicialmente fixada; b) Por conseguinte, conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recor- rida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 17 de setembro de 2014. – José Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 563/96 , 113/01 e 134/07 e stão publicados em Acórdãos, 33.º, 49.º e 67.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 651/09 , 187/13, 862/13 e 413/14 e stão publicados em Acórdãos, 76.º, 86.º, 88.º e 90.º Vols., respeti- vamente.

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