TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

14 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 852/14, de 10 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma retirada do n.º 1 do artigo 132.º do Código Penal, na relação deste com o n.º 2 do mesmo preceito, quando interpretada no sentido de nela se poder ancorar a construção da figura do homicídio qualificado, sem que seja possível subsumir a conduta do agente a qualquer das alíneas do n.º 2 ou ao critério de agravação a ela subjacente e não conhece das demais questões de cons- titucionalidade colocadas pelo recorrente. 639 Acórdão n.º 853/14, de 10 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na medida em que exclui em abso- luto a produção de prova testemunhal. 659 Acórdão n.º 855/14, de 10 de dezembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na medida em que exclui do âmbito de incidência da norma os primeiros adquirentes de fração autónoma que faz parte de aldeamento turístico, aquisição essa feita com a opção deliberada de a afetar à exploração turística. 679 Acórdão n.º 857/14, de 10 de dezembro de 2014 – Não toma conhecimento do objeto do recurso na parte em que é pedida «a apreciação da inconstitucionalidade material dos artigos 42.º e 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), quando interpretados no sentido de que não é necessário um ato legislativo que especifique, fundamentadamente, com as correspondentes razões técnicas, os concretos coeficientes de localização e zonamentos aplicáveis aos imóveis»; não julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 42.º, n.º 2, e n.º 3, alíneas a) , b) e c) , do CIMI. 697 Acórdão n.º 858/14, de 10 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c) , do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na par- te em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos. 713 Acórdão n.º 859/14, de 10 de dezembro de 2014 – Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de fevereiro, que atribui ao foro cível da comarca de Lisboa a competência para as execuções instauradas pelo IFADAP, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea q) , da Constituição, na redação resultante da revisão de 1989. 725 Acórdão n.º 884/14, de 17 de dezembro de 2014 – Não conhece do recurso, em parte, por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido aplicada pela decisão recorrida; não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 7.º, 27.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 2, 29.º e 142.º, n.º 1, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, quando interpretados no sentido de não admitir a convolação do recurso de apelação interposto em reclamação para a conferência, nas situações em que não tenha sido respeitado o prazo da reclamação. 733

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