TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

149 acórdão n.º 587/14 o próprio Acórdão considera extravasar “a letra da lei”, não é, ao contrário do que aí simultaneamente se afirma, necessária a “assegurar o estreitamento das margens da punibilidade”, assim decaindo o fundamento que conduziu o Tribunal a considerar compatível com o princípio da legalidade criminal a imputação de responsabilidade através da repristinação judicial de um tipo legal objecto de revogação expressa. Conforme começou por se assinalar, o princípio da legalidade criminal conduz aprioristicamente a que não possa cons- tituir solução interpretativa mobilizável, ainda que considerada necessária a devolver coerência ou adequação ao sistema, qualquer uma que se funde na convocação de uma norma criadora de responsabilidade criminal expressamente revogada. – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 3 de dezembro de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 141/92 , 634/94 e 205/99 e stão publicados em Acórdãos, 21.º, 29.º e 43.º Vols., respetivamemte. 3 – Os Acórdãos n. os 674/99, 383/00 e 295/03 e stão publicados em Acórdãos, 45.º, 47.º e 56.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 183/08 e 186/13 e stão publicados em Acórdãos, 71.º e 86.º Vols., respetivamente.

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