TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

185 acórdão n.º 612/14 Artigo 54.º (Portabilidade dos números) 1 – Sem prejuízo de outras formas de portabilidade que venham a ser determinadas, é garantido a todos os assi- nantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem o direito de manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. 2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – Compete à ARN, após o procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º, determinar as regras neces- sárias à execução da portabilidade.» As contraordenações imputadas à arguida, ora recorrente, basearam-na na violação do direito dos assi- nantes à portabilidade previsto no transcrito n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 5/2004, decorrente da violação das obrigações especificamente estabelecidas nos artigos 12.º, n.º 7, 13.º, n.º 2, alíneas c) , d) e f ) , do Regula- mento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), aprovado ao abrigo do n.º 5 do artigo 54.º da referida lei, que, por sua vez, estabelecem: «[…] Artigo 12.º (Pedido de portabilidade) 1 – (…) 2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – (…) 7 – O PD [prestador doador ou detentor] deve responder ao pedido eletrónico de portabilidade submetido pelo PR [prestador recetor] no prazo máximo de dois dias úteis com a aceitação de uma das janelas propostas ou a recusa fundamentada do pedido eletrónico de portabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º. 8 – (…) 9 – (…). Artigo 13.º (Recusa do pedido eletrónico) 1 – (…) 2 – O PD pode recusar pedidos eletrónicos de portabilidade apenas nos seguintes casos: a) (…); b) (…); c) Quando a titularidade ou identificação do assinante no pedido de portabilidade não corresponda à existente no PD, exceto quando a não correspondência resulte da existência de abreviaturas ou acen- tuações distintas; d) Quando a morada constante do pedido eletrónico de portabilidade não corresponda à morada de acesso ao serviço pelo assinante, exceto quando a não correspondência resulte da existência de abrevia- turas ou acentuações distintas; e) (…);

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