TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

250 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 15 de outubro de 2014. – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 18 de novembro de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 307/90 e 471/07 e stão publicados em Acórdãos, 17.º e 70.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 301/09 e 347/09 e stão publicados em Acórdãos, 75.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 83/10 e 266/10 e stão publicados em Acórdãos, 77.º e 78.º Vols., respetivamente.

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