TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

289 acórdão n.º 694/14 Não tendo havido nos primeiros 10 anos após aquela data atualizações intercalares de pensões, presume-se estabilizada a situação de incapacidade resultante do acidente de trabalho, não se verificando sequer qualquer circunstância que afaste, de modo irrecusável, essa presunção, como se verificou no caso excecional em que se permitiu a revisão da pensão por agravamento da lesão detetado após os 10 anos (cfr. Acórdão n.º 161/09). III – Decisão Em face do exposto, acordam em negar provimento ao presente recurso, confirmando a decisão recor- rida no que respeita ao juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 15 de outubro de 2014. – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. o s 155/03, 147/06 e 612/08 e stão publicados em Acórdãos, 55.º, 64.º e 73.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. o s 161/09, 271/10, 280/11 e 136/14 e stão publicados em Acórdãos, 74.º, 78.º, 81.º e 89.º Vols., respeti- vamente.

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