TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

305 acórdão n.º 712/14 III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a)       Julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setem- bro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal (atualmente artigo 41.º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa – no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3.º, 33.º, 44.º, alínea a) , e punido nos termos do artigo 65.º, todos do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623 de 10 de outubro de 1962 – cuja moldura penal se situa entre os 10 e os 30 dias de prisão; b) Negar provimento ao presente recurso.” Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 28 de outubro de 2014. – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 18 de dezembro de 2014. 2 – Acórdão retificado pelo Acórdão n. º 780/14, que retifica inexatidão, devido a lapso de escrita, na parte decisória do Acórdão. 3 – Os Acórdãos n. os 95/01 , 70/02 e 22/03 es tão publicados em Acórdãos, 49.º, 52.º e 55.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 124/04 e 80/12 es tão publicados em Acórdãos, 58.º e 83.º Vols., respetivamente.

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