TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

317 acórdão n.º 713/14 III – Decisão Nestes termos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma contida conjugadamente nos artigos 278.º, n.º 2, e 287.º, n.º 1, alínea b) , do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, optando por sus- citar a intervenção hierárquica, o assistente ou o denunciante com a faculdade de se constituir assistente, vê, sempre e irremediavelmente, precludido o direito de requerer a abertura de instrução ou renuncia a uma apreciação judicial do despacho de arquivamento do titular do inquérito; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 28 de outubro de 2014. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 10 de dezembro de 2014. 2 – Os Acórdãos n . os 27/01 e 501/05 e stão publicados em Acórdãos, 49.º e 63.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 338/06 e 636/11 e stão publicados em Acórdãos, 65.º e 82.º Vols., respetivamente.

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