TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

435 acórdão n.º 769/14 (cfr. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007, anotação XI ao artigo 20.º, p. 416). Com efeito, “o princípio pro actione impede que simples obstáculos formais sejam transformados em pretextos para recusar uma resposta efetiva à pretensão formulada. A ideia do favor actionis aponta, outrossim, para a atenuação da natureza rígida e absoluta das regras processuais” (cfr. Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2010, anotação XVI ao artigo 20.º, pp. 439-440).  Pelo exposto, entendo que no caso sujeito o Tribunal deveria ter conhecido do mérito do recurso. – Pedro Machete.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=