TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

497 acórdão n.º 777/14 mesmo apenas a multa, deve o tribunal determinar o desentranhamento do requerimento apresen- tado, sem dele conhecer; b) Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 12 de novembro de 2014. – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. o s 259/02 e 332/07 e stão publicados em Acórdãos, 53.º e 69.º Vols., respetivamente.

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