TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 17 Acórdão n.º 604/14, de 23 de setembro de 2014 – Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c) , e n.º 2, alínea c) , do Código de Processo Civil de 1961, na redação do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, interpretado no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão-fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado, por falta de interesse jurídico relevante. 19 Acórdão n.º 745/14, de 5 de novembro de 2014 – Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n. os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n. os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na redação dada pelo artigo 4.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio. 23 Acórdão n.º 746/14, de 5 de novembro de 2014 – Não toma conhecimento do objeto do pedido por falta de legitimidade ativa do requerente. 51 Acórdão n.º 747/14, de 5 de novembro de 2014 – Não declara a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comuni- cação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares). 71 Acórdão n.º 800/14, de 26 de novembro de 2014 – Não declara a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto (introduz alterações no Código do IVA). 77 Acórdão n.º 801/14, de 26 de novembro de 2014 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro. 87 2 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 91 Acórdão n.º 581/14, de 17 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 930.º-C do Código de Processo Civil (na redação da Lei n.º 6/2006, de 27 de feve- reiro), interpretado com o sentido de que este se aplica tão só à entrega de imóvel arrendado para habitação, com exclusão de imóvel objeto de arrendamento rural, quando nele se inclua prédio urbano com destino a habitação do arrendatário (rural). 93

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