TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

638 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL delas, até, bastante exigentes, como evidencia o sistema de grandparenting instituído posteriormente, e que assenta, como vimos, no cumprimento de quatro requisitos cumulativos – é questionável, sem que o legis- lador se esforce por demonstrar o contrário, a indispensabilidade daquele alheamento. Por outro lado, sope- sando os interesses em presença, parece evidente que a medida de realização do interesse geral permitida pela imediata introdução da exigência de licenciatura é desequilibrada face à intensidade da lesão provocada nas expectativas dos cidadãos afetados, que é bastante intensa. III – Decisão 10. Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide: a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proteção da confiança legítima, extraído do artigo 2.º da Constituição, a norma constante do artigo 51.º, n.º 1, alínea b) , do Estatuto da Ordem dos Psicólogos (EOP), aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na parte em que subordina a inscrição na Ordem dos Psicólogos, e correspondente exercício da profissão de psicó- logo, ao facto de se ser titular de uma licenciatura em psicologia, na medida em que não tutela a posição jurídica daqueles que já exerciam a profissão de psicólogo de acordo com as regras anterior- mente vigentes. b) Por conseguinte, conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recor- rida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade; Sem custas. Lisboa, 10 de dezembro de 2014. – José Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. o s 287/90, 347/92, 786/96, 255/02 e 368/03 e stão publicados em Acórdãos, 17.º, 23.º, 34.º, 53.º e 56.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. o s 355/05, 128/09, 3 /11 e 362/11 e stão publicados em Acórdãos, 62.º, 74.º, 80.º e 81.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 83/12, 89/12 e 176/12 e stão publicados em Acórdãos, 83.º Vol.. 4 – O Acórdão n. º 294/14 e stá publicado em Acórdãos 89.º Vol..

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