TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 582/14, de 17 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual o auferimento de uma indemnização por danos não patrimoniais deve ser tomada em con- sideração para efeitos de cancelamento do apoio judiciário concedido no âmbito do próprio processo em que aquela foi decretada. 105 Acórdão n.º 583/14, de 17 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro (aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais), interpretada no sentido de consa- grar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente de trabalho com funda- mento em agravamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos tenha ocorrido um agravamento das lesões e a revisão, com fundamento nesse agravamento, seja já requerida para além daquele prazo. 115 Acórdão n.º 586/14, de 17 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na parte em que aí se estabelece uma capitação ou repartição igualitária da pensão de sobrevivência (equi- valente ao montante obtido pela aplicação da percentagem estabelecida no artigo 25.º do mesmo diploma) entre o cônjuge e o ex-cônjuge, quando dessa repartição igualitária resulte a atribuição ao ex-cônjuge de uma pensão de valor superior à pensão de alimentos que havia sido judicialmente fixada. 121 Acórdão n.º 587/14, de 17 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, quando interpretada no sentido de que se mantém em vigor o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias. 133 Acórdão n.º 611/14, de 30 de setembro de 2014 – Não conhece do recurso, por ter sido interposto de uma decisão proferida no âmbito de uma providência cautelar. 151 Acórdão n.º 612/14, de 30 de setembro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 75.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na interpretação segundo a qual em processo de con- traordenação o recurso para o tribunal da relação está limitado à matéria de direito; não julga inconstitucional a norma que, extraída da conjugação dos artigos 75.º, n.º 1, e 66.º do mesmo RGCO, não admite, em processos de contraordenação, o registo da prova produzida em audiência; não julga inconstitucional a norma constante das disposições conjugadas dos artigos 113.º, n.º 1, alínea ll) , e 54.º, n.º 5, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro; não julgar inconstitucional a norma do artigo 113.º, n. os 1, alínea ll) , e 2, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no segmento atinente à moldura sancionatória. 173

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