TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

724 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL salvaguardar a perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade. III – Decisão Termos em que se decide: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c) , do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposenta- dos a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos, por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2.º da Constituição; b) Revogar a decisão recorrida e determinar a sua reforma de acordo com o julgamento de inconstitu- cionalidade agora formulado. Sem custas. Lisboa, 10 de dezembro de 2014. – Carlos Fernandes Cadilha – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sar- mento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 27 de fevereiro de 2015. 2 – Acórdão retificado pelo Acórdão n.º 29/15 que aditou à parte final do último parágrafo de “II – Fundamentação” o seg- mento “viola o princípio da proporcionalidade”, já inserido no texto do Acórdão n. º 858/14, que aqui se publica. 3 – Os Acórdãos n. os 411/93, 306/05, 442/06, 28/07 e 188/09 estão publicados em Acórdãos, 25.º, 62.º, 65.º, 67.º e 74.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 232/91 e 349/91 e stão publicados em Acórdãos, 19.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n . os 62/02 e 177/02 e stão publicados em Acórdãos, 52.º Vol..

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