TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

761 acórdão n.º 608/14 SUMÁRIO: I – Apesar de o cargo de primeiro-secretário do secretariado executivo intermunicipal da comunidade intermunicipal ter, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, características distintas daquelas que a Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, associava ao cargo homólogo, aí previsto, de secre- tário executivo da comunidade intermunicipal, a conclusão, expressa no Acórdão n.º 223/10, de que este não é subsumível ao conceito de gestor público, constante do elenco legalmente previsto dos sujeitos vinculados pelo regime jurídico do controlo da riqueza em razão do cargo mantém, relativa- mente àquele, inteira atualidade. II – Tal como se encontra legalmente conformado, o conceito de gestor público tem como seu elemen- to característico inalterável a pertinência ao setor público empresarial, o que, tendo inviabilizado a possibilidade de ao mesmo reconduzir o cargo de secretário executivo da comunidade intermunicipal previsto na Lei n.º 45/2008, continua a impossibilitar a hipótese de ao mesmo subsumir o cargo de primeiro-secretário do secretariado executivo intermunicipal da comunidade intermunicipal previsto na Lei n.º 75/2013 na medida em que, conforme se afirmou no Acórdão n.º 223/10, as comunidades intermunicipais são pessoas coletivas de direito público mas não são empresas municipais. III – Embora, face às alterações introduzidas pela Lei n.º 38/2010, os titulares o cargo de “administrador designado por entidade pública em pessoa coletiva de direito público” tenham sido excluídos do elenco dos sujeitos vinculados ao regime do controlo público da riqueza, não sendo a comunidade Não conhece do pedido de esclarecimento quanto à questão de saber se o primeiro-secre- tário do secretariado executivo intermunicipal é considerado ou não titular de cargo político; pronuncia-se no sentido de que o primeiro-secretário do secretariado executivo intermunicipal da Comunidade Intermunicipal A. não se encontra sujeito ao dever de apresentação da decla- ração de património, rendimentos e cargos sociais, previsto na Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n. os 25/95, de 18 de agosto, e 38/2010, de 2 de setembro. Processo: n.º 370/14. Requerente: Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal A.. Acórdão ditado para a ata. ACÓRDÃO N.º 608/14 De 24 de setembro de 2014

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