TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

799 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 579/14, de 2 de setembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 580/14, de 4 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. Acórdão n.º 584/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade de interpretação normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 585/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do pas- sivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor. Acórdão n.º 588/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 721.º-A, n.º 2, alínea c) , do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de que a não junção de cópia do acórdão fundamento com menção do trânsito em julgado dá lugar à imediata rejeição do recurso sem que antes o recorrente seja convidado a suprir essa deficiência. Acórdão n.º 589/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Decide indeferir pedido de cancela- mento de registo do Partido Liberal Democrata (PLD). Acórdão n.º 590/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Não conhece da ação de impugnação da deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do PS que aplicou pena de expulsão a militante. Acórdão n.º 591/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 592/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, qualquer questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 593/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 594/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 595/14, de 17 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade, na interpretação impugnada.

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