TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 639/14, de 7 de outubro de 2014 – Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 30.º do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), quando interpre- tada no sentido de não dever ser admitida a oposição se não acompanhada da lista contendo a indicação dos cinco maiores credores da requerida e sem que a esta tenha previamente sido concedida a oportunidade de suprir a deficiência. 191 Acórdão n.º 656/14, de 14 de outubro de 2014 – Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n. os 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a Tabela IV do mes- mo Regulamento) no sentido de que «o limite superior de 10 unidades de conta é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior». 199 Acórdão n.º 658/14, de 14 de outubro de 2014 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa conjugada dos artigos 351.º, n.º 1, e 382.º, n.º 2, alínea c) , do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no sentido de que o empregador não tem de comunicar ao trabalhador arguido em processo disciplinar, conjuntamente com a nota de culpa, o modo e o local de consulta do processo disciplinar. 221 Acórdão n.º 659/14, de 14 de outubro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 393.º, n.º 2, alínea a) , do Código do Trabalho, na redação conferida pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que às retribuições inter- calares devidas em consequência de despedimento ilícito de trabalhador contratado a termo não há que proceder à dedução de rendimentos previstos no artigo 390.º, n.º 2, do mesmo diploma legal. 227 Acórdão n.º 678/14, de 15 de outubro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. 237 Acórdão n.º 680/14, de 15 de outubro de 2014 – Não julga inconstitucional o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, na medida em que, ao ter procedido à revogação, para efeitos de novas operações, do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de novembro (diploma que previa o sistema poupança-emigrante), determinou a inaplicabilidade futura da isenção de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto. 251 Acórdão n.º 681/14, de 15 de outubro de 2014 – Não conhece do recurso por inutilidade. 263 Acórdão n.º 683/14, de 15 de outubro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da do artigo 215.º, n. os 3 e 4, do Código de Processo Penal (CPP), quando interpretada no sentido de que “pode ser declarada a excecional complexidade do processo já depois de termi- nada a fase de julgamento e depois de depositado o acórdão final condenatório”. 269

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