TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

801 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 610/14, de 30 de setembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionali- dade normativa. Acórdãos n. os 613/14 e 614/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Julgam inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi confe- rida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro. Acórdão n.º 615/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho e que não conheceu do recurso quanto a outras normas por não terem constituído a ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 616/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdãos n. os 617/14 e 618/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas, mas das próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 619/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 620/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não exautão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 621/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere requerimento de ‘reclamação’ do Acórdão n.º 552/14. Acórdão n.º 622/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação apresentada contra a conta de custas relativa ao Acórdão n.º 460/14. Acórdão n.º 623/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 624/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado uma das normas impugnadas, quer por outra questão ser manifestamente infundada. Acórdão n.º 625/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 626/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho e que não conheceu do recurso quanto a outras normas por não terem constituído a ratio decidendi da decisão recorrida.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=