TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

802 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 627/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 628/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recor- rido, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tivesse sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 629/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por intempestividade, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstituciona- lidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 630/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 631/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que não conheceu de requerimento não subscrito por advogado e não conhece da reclamação noutra parte, por intempestividade. Acórdão n.º 632/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 448/14. Acórdão n.º 633/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 526/14. Acórdão n.º 634/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 530/14. Acórdão n.º 635/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos presentes autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 636/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece dos requerimentos apre- sentados. Acórdão n.º 637/14, de 30 de setembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 638/14, de 7 de outubro de 2014 (Plenário): Declara extinto o procedimento contraorde- nacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; anula o Acórdão n.º 711/13 na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; indefere arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS – Partido Popular; rejeita o pedido apre- sentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos res- ponsáveis financeiros, por o Partido carecer de legitimidade para o efeito.

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