TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

803 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 640/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recor- rido, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 641/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 642/14 e 643/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 644/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdãos n. os 645/14 e 646/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 647/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 648/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 649/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 650/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 651/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 652/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria deci- são recorrida. Acórdão n.º 653/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e remessa dos autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 654/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere requerimento de reclamação do Acórdão n.º 306/14.

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