TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

804 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 655/14, de 9 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acórdão n.º 135/14. Acórdão n.º 660/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 412.º, n. os 3 e 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a falta, na motivação e nas conclusões de recurso em que se impugne matéria de facto, da especificação nele exigida tem como efeito o não conhecimento desta matéria e a improcedência do recurso, sem que ao recorrente seja dada oportuni- dade de suprir tais deficiências. Acórdão n.º 661/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 662/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 663/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 664/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma despacho do relator que julgou deserto o recurso por, mesmo após convite, não ter sido indicada a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 665/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 666/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, mesmo após convite, não ter sido indicada a norma arguida de inconstitucional. Acórdão n.º 667/14, de 14 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 668/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por, mesmo após convite nesse sentido, não ter sido identificada uma questão de inconstitucionalidade de norma. Acórdão n.º 669/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada na interpretação arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 670/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso e indefere arguição de nulidade de despacho do relator. Acórdão n.º 671/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.

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