TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

805 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 672/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por uma norma impugnada não ter sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 673/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter feito aplicação de normas na interpretação impugnada, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 674/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade e na interpretação impugnada. Acórdão n.º 675/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de normas, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 676/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 677/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 679/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 682/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação impugnada. Acórdão n.º 685/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece da impugnação deduzida e da medida cautelar requerida. Acórdão n.º 686/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado uma das normas na interpretação impug- nada, quer por falta de identificação de norma a apreciar, apesar de despacho-convite para o efeito. Acórdão n.º 687/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma com a interpretação impugnada. Acórdão n.º 688/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 689/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação impugnada.

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