TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

806 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os  690/14 e 691/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 692/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 693/14, de 15 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 697/14, de 15 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impugnação, por apenas se referir à questão da tempestividade da impugnação interna deduzida contra ato de procedimento eleitoral, e não também a validade deste último. Acórdão n.º 698/14, de 15 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não terem sido suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação impugnada. Acórdão n.º 699/14, de 15 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 700/14, de 15 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 701/14, de 15 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 227/14. Acórdão n.º 702/14, de 21 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e remessa dos autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 703/14, de 28 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 704/14, de 28 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma constante do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, ao prever, para as ações de investigação de paternidade, um prazo geral de caducidade de dez anos contados da maioridade do investigante. Acórdão n.º 705/14, de 28 de outubro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamações de arguição de nulidade das custas fixadas.

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