TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

807 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 706/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação impugnada. Acórdão n.º 707/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, segundo a qual o limite de 7500 € previsto no artigo 105.º, n.º 1, daquele Regime, para o crime de abuso de confiança fiscal, não se aplica ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social. Acórdão n.º 708/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, em parte, por não exaustão dos recursos ordinários e que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 5.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a inad- missibilidade do recurso da decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação na parte em que aprecia nulidades e outras questões prévias ou incidentais, prevista na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, ao artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, é aplicável aos processos instaurados antes da sua entrada em vigor, e que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, no segmento em que declara irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais. Acórdão n.º 709/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade de norma. Acórdão n.º 710/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e remessa dos autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 711/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n. os 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto. Acórdão n.º 715/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece da ação de impugnação de eleição de órgão de partido político. Acórdão n.º 716/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 717/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 718/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 719/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma.

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