TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

808 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 720/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 721/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 722/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 723/14, de 28 de outubro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação para a conferência de despacho do relator que não admitiu pedido de aclaração, por falta de pagamento de multa processual. Acórdão n.º 725/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Determina a correção da autuação da ação e não conhece da ação de impugnação de eleição de titulares de órgão de partido político. Acórdão n.º 726/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 727/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 728/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas, quer por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo, quer ainda por não terem sido suscitadas questão de inconstitucionalidade normativa, e por uma das questões de inconstitucionalidade suscitadas ser manifestamente infundada. Acórdão n.º 729/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 730/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo qualquer questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 731/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma, quanto a custas, do Acórdão n.º 517/14. Acórdão n.º 732/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 733/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida.

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