TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

809 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 734/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 735/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 736/14 e 737/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 738/14 a 740/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos, de modo adequado e perante s tribunais recorridos, quaisquer questões de inconstitucionalidade de normas. Acórdão n.º 741/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 742/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por o seu objeto não constituir uma questão de constitucionalidade normativa, quer por o recorrente não ter suscitado previamente perante o tribunal recorrido qualquer questão de constitucionalidade normativa, e ainda por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 743/14, de 28 de outubro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 627/14. Acórdão n.º 744/14, de 5 de novembro de 2014 (Plenário): Aprecia as contas da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011. (publicado no Diário da República , II Série, de 22 de janeiro de 2015) Acórdão n.º 750/14, de 11 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 751/14, de 11 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 664/14. Acórdão n.º 754/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 755/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 756/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma por inconsti- tucionalidade.

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