TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

810 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 757/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação para a conferência de despacho da relatora que indeferiu requerimento de consulta dos autos por requerente que não é parte no processo. Acórdão n.º 758/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Decide extrair traslado de várias peças processuais e determina que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 759/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 760/14 e 761/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo ade- quado, questões de inconstitucionalidade de normas, mas das próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 762/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 763/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 764/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconsti- tucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 765/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, qualquer questão de inconstitucionalidade, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 766/14, de 12 de novembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 625/14. Acórdão n.º 767/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida, e indefere a arguição de nulidade. Acórdão n.º 768/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, a inconstitucionalidade de norma. Acórdão n.º 773/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre os artigos 11.º, n. os 4 e 6, e 15.º n.º 5, ambos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro. Acórdão n.º 776/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação impugnada, quer por inutilidade.

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