TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

811 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 780/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Retifica o Acórdão n.º 712/14. Acórdão n.º 781/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Decide ter por verificado o impedi- mento declarado pelo Senhor Conselheiro Pedro Machete. Acórdão n.º 782/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 783/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 784/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, que estipula a irrecorribilidade de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 785/14, de 12 de novembro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 787/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Defere reclamação, revogando a Deci- são Sumária e ordenando o prosseguimento do recurso. Acórdãos n. os 788/14 e 789/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo ade- quado, questões de inconstitucionalidade de normas, mas das própria decisões recorridas. Acórdão n.º 790/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 791/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 792/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 793/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de normas, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 794/14, de 19 de novembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade.

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