TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

816 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 866/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o tribunal recorrido não ter aplicado a interpretação normativa impugnada. Acórdão n.º 867/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 868/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processual- mente adequado, durante o processo. Acórdãos n. os 869/14 e 870/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo ade- quado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 871/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 872/14 e 873/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Indeferem reclamações con- tra não admissão dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado as normas arguidas de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 874/14, de 15 de dezembro de 2014 (1.ª Secção): Determina extração de traslado e remissão dos autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos, e que seja dado seguimento no traslado ao incidente suscitado pelos recorrentes, e a outros requerimentos que venham a ser suscitados, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 875/14, de 16 de dezembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de conconstitucionalidade não ter sido suscitada de modo proces- sualmente adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 876/14, de 16 de dezembro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso, quer por o mesmo não constituir a ratio decidendi da decisão recorrida, quer por não constituir uma questão de constitucionalidade normativa. Acórdão n.º 877/14, de 16 de dezembro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários, quer por não verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso interporto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do tribunal Constitucional. Acórdão n.º 878/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado.

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