TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

817 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 879/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Defere arguição de nulidade e confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada perante o tribunal recorrido, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade durante o processo. Acórdão n.º 880/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o tribunal recorrido não ter aplicado a interpretação normativa impugnada. Acórdão n.º 881/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por o tribunal recorrido não ter aplicado a interpretação questionada. Acórdão n.º 882/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por incompetência do tribunal recorrido. Acórdão n.º 883/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 885/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Notifica os recorrentes e recorridos para no prazo de dez dias se pronunciarem sobre a eventualidade de o recurso não ser conhecido por falta de coincidência entre a questão suscitada e a ratio decidendi , bem como por falta de normatividade da questão de constitucionalidade colocada. Acórdão n.º 886/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 887/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 888/14, de 17 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 889/14, de 19 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais a norma extraída dos artigos 432.º, alínea b) , e 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de não ser admissível o recurso de acórdão condenatório proferido, em recurso, pela Relação, que confirme a decisão de 1.ª instância e aplique pena de prisão não superior a 8 anos; e que não conheceu do recurso, em parte, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 890/14, de 19 de dezembro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a interpretação normativa impugnada.

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