TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

827 índice de preceitos normativos Artigo 221.º: Ac. 827/14. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): Artigo 351.º: Ac. 658/14. Artigo 382.º: Ac. 658/14. Artigo 390.º: Ac. 659/14. Artigo 393.º: Ac. 659/14. Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de setembro): Artigo 41.º (red. do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março): Ac. 712/14. Artigo 132.º: Ac. 852/14. Artigo 133.º: Ac. 852/14. Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro (Insere disposições relativas à simplificação dos Serviços da Junta Autónoma de Estradas): Artigo 15.º (red. do Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro): Ac. 846/14. Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março (Determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos): Artigo 1.º (red. da Lei n.º 108/97, de 16 de setembro): Ac. 786/14. Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro (Aprova o Código Penal): Artigo 3.º: Ac. 712/14. Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro [Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)]: Artigo 46.º (red. do artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio): Ac. 745/14. Artigo 47.º (red. do artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio): Ac. 745/14. Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro (Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão): Artigo 20.º. Ac. 855/14. Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (Define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social): Artigo 28.º: Ac. 586/14.

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