TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

828 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (Revê a legislação de combate à droga): Artigo 40.º: Ac. 587/14. Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de fevereiro [Estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) n. os 2078/92, 2079/92 e 2080/92, do Conselho, de 30 de junho, que instituem diversos regimes de ajuda aos métodos de produção agrícola): Artigo 8.º: Ac. 859/13. Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro (Altera o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada): Artigo 8.º: Ac. 748/14. Artigo 10.º: Ac. 748/12. Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro (Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP): Artigo 24.º (red. do artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio): Ac. 745/14. Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro (Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas): Artigo 13.º (red. do artigo 4.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio): Ac. 745/14. Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto (Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n. os 41/84, de 3 de fevereiro, 259/98, de 18 de agosto, 100/99, de 31 de março, 331/88, de 27 de setembro, 236/99, de 25 de julho, e 323/95, de 29 de novembro): Artigo 9.º: Ac. 680/14. Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto (No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de atos processuais por via eletrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n. os 269/98, de 1 de setembro e 423/91, de 30 de outubro): Artigo 11.º: Ac. 769/14. Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto (Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar): Ac. 800/14. Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares): Ac. 747/14.

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