TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

829 índice de preceitos normativos Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro): Artigo 51.º: Ac. 851/14. Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro): Artigo 40.º: Ac. 884/14. Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto): Artigo 66.º: Ac. 778/14; Ac. 779/14. Artigo 77.º (red. da Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto): Ac. 778/14; Ac. 779/14. Artigo 78.º (red. da Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto): Ac. 778/14; Ac. 779/14. Lei do Apoio Judiciário (aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho): Artigo 29.º (red. da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto): Ac. 772/14. Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro): Artigo 87.º (red. da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro): Ac. 695/14. Artigo 89.º-A (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro): Ac. 695/14. Artigo 97.º: Ac. 812/14. Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965 (Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais): Base XXII, n.º 2: Ac. 694/14. Lei n.º 100/97, de 13 de setembro (aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais): Artigo 25.º: Ac. 583/14. Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro (Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica): Artigo 28.º: Ac. 587/14. Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais): Artigo 5.º (red. do artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro): Ac. 778/14; Ac. 779/14; Ac. 801/14. Artigo 23.º: Ac. 779/14.

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