TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 91.º Volume \ 2014

830 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 24.º: Ac. 779/14. Artigo 25.º: Ac. 778/14. Artigo 26.º (red. do artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro): Ac. 778/14. Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas): Artigo 54.º: Ac. 612/04. Artigo 113.º: Ac. 612/14. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais): Artigo 10.º (red. da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto): Ac. 582/14. Artigo 27.º: Ac. 853/14. Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto (Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios, agentes e demias servidores do Estado até 31 de dezembro de 2006): Artigo 1.º (red. da Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro): Ac. 845/14. Artigo 2.º (red. da Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro): Ac. 845/14. Artigo 3.º (red. da Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro): Ac. 845/14. Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro [Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de agosto)]: Artigo 3.º (red. da Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro): Ac. 779/14; Ac. 801/14. Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (aprova o Código de Processo Civil): Artigo 6.º: Ac. 847/14. Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades): Artigo 33.º (red. da Portaria n.º 82/2012, de 29 de março): Ac. 678/14. Regime Geral das Contraordenações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro): Artigo 66.º: Ac. 612/14. Artigo 75.º: Ac. 612/14. Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 [aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (Aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País]:

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