TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

12 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 684/15, de 15 de dezembro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão relativa aos prazos máximos de prisão preventiva pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercício de uma pon- deração própria pelo juiz; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão quanto à excecional complexidade do processo pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercício de uma ponderação própria pelo juiz; e não conhece do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade. 611 Acórdão n.º 695/15, de 16 de dezembro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma, con- tida no n.º 4 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de apenas abranger os trabalhadores que integrem o agregado da entidade patronal que seja pessoa física e já não os postos de trabalho criados por entidades empregadoras constituídas sob forma societária em favor de trabalhadores integrantes do agregado familiar de algum membro dos órgãos sociais, com responsabilidade de gestão. 657 3 – Reclamações 671 Acórdão n.º 533/15, de 14 de outubro de 2015 – Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconstitucionalidade. 673 4 – Outros processos 677 Acórdão n.º 417/15, de 29 de setembro de 2015 – Indefere impugnação de deliberação da Comissão Nacional de Eleições no sentido de a autarquia se abster de cobrar ao Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP), pela utilização do auditório da biblioteca municipal de Santa Maria da Feira. 679 Acórdão n.º 592/15, de 11 de novembro de 2015 – Julga procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anula as deliberações do Con- selho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015. 691

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=