TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
155 acórdão n.º 407/15 III – Decisão 9. Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a presente reclamação e, em conse- quência, confirmar a decisão reclamada. Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção os critérios seguidos por este Tribunal e a dimensão do impulso desenvolvido. Notifique. Lisboa, 22 de setembro de 2015. – Fernando Vaz Ventura – Carlos Fernandes Cadilha – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Maria Lúcia Amaral – Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – Catarina Sarmento e Castro – João Pedro Caupers – Maria José Rangel de Mesquita – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. o s 170/93, 247/97 e 320/02 e stão publicados em Acórdãos, 24.º, 36.º e 53.º Vols., respetivamente.
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