TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
192 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL efetivo o direito a um duplo grau de jurisdição – tem sido na verdade tema abundantemente tratado pelo Tribunal de Estrasburgo: vejam-se, por exemplo Ekbatani c. Suécia, n.º 10563/83, de 26 de maio de 1988; Fejde c. Suécia, n.º 12631/87, de 29 de outubro de 1991; Botten c. Noruega, n.º 16206/90, de 19 de fevereiro de 1996; Constantinescu c. Roménia , n.º 28871/95, de 27 de junho de 2000; Tierce e outros c. San Marino , n. os 24954/94, 24971/94 e 24972/94, de 25 de julho de 2000; Bazo González c. Espanha, n.º 30643/04, de 16 de dezembro de 2008. No entanto, note-se, não era essa a questão que, no caso presente, se encontrava em julgamento. No caso presente estava em juízo diferente questão – a de saber se era ou não inconstitucional a norma do Código de Processo Penal que consagra a irrecorribilidade para o Supremo do acórdão da Relação que, inovatoriamente face a absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos. Julgar inconstitucional a norma com fundamento em problema diverso, e no caso não colocado – a saber, os eventuais vícios existentes na modelação do recurso do tribunal de primeira instância para a Relação e na forma como nesta última se processa o julgamento – não me parece acertado. Sobretudo, quando por esta via se desfaz uma jurisprudência anterior consolidada, e que, a meu ver, realizava o equilíbrio que, nesta matéria e segundo creio, a Constituição exige. – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 8/87 e 31/87 es tão publicados em Acórdãos, 9.º Vol.. 2 – Os Acórdãos n. os 178/88 e 259/88 e stão publicados em Acórdãos, 12.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 401/91 , 132/92 e 322/93 e stão publicados em Acórdãos, 20.º, 21.º e 25.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 265/94, 610/96, 183/98 e 384/98 e stão publicados em Acórdãos, 27.º, 33.º, 39.º e 40.º Vol., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n . os 30/01 e 148/01 e stão publicados em Acórdãos, 49.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 189/01, 49/03 e 353/10 e stão publicados em Acórdãos, 50.º, 55.º e 79.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 591/12, 324/13 e 399/14 e stão publicados em Acórdãos, 85.º, 87.º e 90.º Vols., respetivamente.
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