TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
289 acórdão n.º 513/15 III – Decisão Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação apresentada. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 13 de outubro de 2015. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. os 261/02, 197/09 e 151/15 estão publicados em Acórdãos, 53.º, 74.º e 92.º Vols., respetivamente.
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