TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
348 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Pelo exposto, e com estes fundamentos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma contida no n.º 6 do artigo 86.º do Código dos Impostos Espe- ciais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2005, de 8 de setembro; b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo relativo à questão de constitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 28 de outubro de 2015. – Lino Rodrigues Ribeiro – Carlos Fernandes Cadilha – Catarina Sar- mento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 29 de fevereiro de 2015. 2 – Os Acórdãos n. os 371/91, 329/99 e 187/01 estão publicados em Acórdãos, 20.º, 44.º, e 50.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 289/04, 358/05 e 14/09 estão publicados em Acórdãos, 59.º, 62.º e 74.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 304/10, 75/13 e 793/13 estão publicados em Acórdãos, 78.º, 86.º e 88.º Vols., respetivamente.
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