TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
517 acórdão n.º 620/15 Por isso, e de acordo com a própria ratio da tributação prevista na verba n.º 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo – sobre tal ratio , vide o n.º 15 do citado Acórdão n.º 590/15 –, não são comparáveis – e, portanto, também não são iguais no aspeto que releva para efeitos de estabelecer uma comparação justifica- tiva de um tratamento jurídico idêntico – a situação de quem é proprietário de um prédio com valor patri- monial tributário igual ou superior a € 1 000 000 e a de quem é proprietário de dois ou mais prédios de valor unitário inferior a € 1 000 000, independentemente, neste último caso, de se tratar ou não de frações autó- nomas, e, sendo-o, de as mesmas se integrarem ou não na mesma propriedade horizontal. – Pedro Machete. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 20 de janeiro de 2016. 2 – O Acórdão n.º 308/01 está publicado em Acórdãos, 50.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 84/03 e 211/03 estão publicados em Acórdãos, 55.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 452/03 e 306/10 estão publicados em Acórdãos, 57.º e 78.º Vols., respetivamente.
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