TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 15 Acórdão n.º 408/15, de 23 de setembro de 2015 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, apro- vado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. 17 Acórdão n.º 494/15, de 7 de outubro de 2015 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b) , e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 33 Acórdão n.º 538/15, de 20 de outubro de 2015 – Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 157.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, alte- rado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro; não declara a inconsti- tucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n. os 1 e 2, 3.º, n. os 1 a 4, 4.º, n. os 1 a 5, 5.º, n. os 1 e 2, 6.º, n. os 1 a 4 e 7.º, n. os 2 a 8, do Despacho n.º 8213-B/2013, de 24 de junho. 53 Acórdão n.º 576/15, de 3 de novembro de 2015 – Não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, na parte em que determina a redução da remuneração mensal base aplicável aos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público. 77 Acórdão n.º 595/15, de 17 de novembro de 2015 – Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n. os 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d) , 10.º, n.º 1, 15.º, n.º 1, alíneas j) e s) , e n.º 2, 21.º, alínea f ) , e 27.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro (Lei dos Baldios), na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º da Lei n.º 72/2014, no segmento em que procede à revogação da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea b) do artigo 21.º e do artigo 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na sua versão originária. 113 2 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 149 Acórdão n.º 407/15, de 22 de setembro de 2015 – Indefere reclamação de decisão do relator de não admissão do recurso para o Plenário do Acórdão n.º 222/15. 151

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