TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

707 acórdão n.º 592/15 III – Decisão 19. Pelo exposto, decide-se: Julgar a ação de impugnação deduzida por Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva, Manuel Filipe Correia de Jesus, Hugo José Teixeira Velosa e Francisco Manuel Freitas Gomes procedente e anular as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 (Acórdão n.º 1/15) e 4 de outubro de 2015. Sem custas. Notifique.  Lisboa, 11 de novembro de 2015. – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 1010/96, 421/02 e 259/08 estão publicados em Acórdãos, 35.º, 54.º e 71.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 499/09, 497/10, 413/11 e 684/14 estão publicados em Acórdãos, 76.º, 79.º, 82.º e 91.º Vols., respeti- vamente.

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