TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
711 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 404/15, de 1 de setembro de 2015 (Plenário): Decreta a extinção do Partido Democrático do Atlântico (PDA) e ordena o cancelamento do respetivo registo. (Publicado no Diário de República , II Série, de 28 de setembro de 2015.) Acórdão n.º 405/15, de 9 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas como ratio decidendi . Acórdão n.º 406/15, de 17 de setembro de 2015 (Plenário): Indefere, por intempestividade, recla- mação de decisão de não admissão do recurso de despacho que não admitiu, por ilegalidade, candidatura, apresentada a título individual, às eleições para a Assembleia da República. Acórdão n.º 409/15, de 23 de setembro de 2015 (Plenário): Decreta a extinção do Partido da Nova Democracia (PND) e ordena o cancelamento da respetiva inscrição no registo dos partidos políticos exis- tente no Tribunal Constitucional. (Publicado no Diário de República , II Série, de 19 de novembro de 2015.) Acórdão n.º 411/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 6, e 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo do Trabalho. Acórdão n.º 414/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 298/15. Acórdão n.º 415/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011. Acórdão n.º 416/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 418/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. Acórdãos n. os 419/15 e 420/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 421/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 422/15 e 423/15, de 29 de setembro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de forma proces- sualmente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa.
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