TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
713 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2015 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 438/15 a 441/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucionais as normas dos artigos 26.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 6, e 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo do Trabalho. Acórdão n.º 443/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Não conhece do objeto de ação de impugnação de decisão do Partido Político LIVRE/Tempo de Avançar, relativamente à exclusão de membro do partido da lista candidata às eleições legislativas de 2015, por inutilidade superveniente. Acórdão n.º 444/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 445/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não exaustão dos recursos ordinários. Acórdão n.º 446/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 447/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 448/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas como ratio decidendi . Acórdão n.º 449/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas como ratio decidendi . Acórdão n.º 450/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 451/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Decide reformar o Acórdão n.º 248/15, quanto a custas. Acórdão n.º 452/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 316/15. Acórdão n.º 453/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Julga improcedente a arguição de “nuli- dade no processo decisório”; indefere reclamação de despacho que indeferiu pedido de suspensão da instân- cia; confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 454/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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