TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
714 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 455/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 456/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 457/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não estar em causa uma interpretação extraída da lei. Acórdão n.º 458/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o respetivo objeto não corresponder a um critério normativo aplicado. Acórdão n.º 459/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 460/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 461/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 462/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter sido suscitada qualquer questão de inconsti- tucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdãos n.º 463/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas da mesma decisão sumária. Acórdãos n.º 464/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 465/15, de 30 de setembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=