TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

719 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 525/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma despacho do relator que jul- gou deserto o recurso por, mesmo após convite, não ter sido indicado o Acórdão que anteriormente julgou inconstitucional a norma que os requerentes pretendem ver apreciada. Acórdão n.º 526/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Defere reclamação contra a não admissão do recurso e determina que, após trânsito, sejam os autos remetidos ao processo n.º 815/15, para apensação. Acórdão n.º 527/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 528/15 a 530/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por estes não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 531/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 532/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 534/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo de modo adequado. Acórdão n.º 535/15, de 20 de outubro de 2015 (Plenário): Não conhece do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 536/15, de 20 de outubro de 2015 (Plenário): Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão que julgou elegíveis os candidatos Fernando Julião e Maribel Julião para as eleições intercalares à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vagos e Santo António, de 8 de novembro de 2015. (Publicado no Diário de República , II Série, de 19 de novembro de 2015.) Acórdão n.º 537/15, de 20 de outubro de 2015 (Plenário): Julgamento das contas da campanha eleito- ral, apresentadas pelas candidaturas às eleições dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, realizadas em 9 de outubro de 2011. (Publicado no Diário de República , II Série, de 10 de março de 2016.) Acórdão n.º 540/15, de 27 de outubro de 2015 (1.ª Secção): Decide notificar recorrentes e recorridos para, querendo, se pronunciarem sobre a eventualidade de não se conhecer do objeto do recurso. Acórdão n.º 541/15, de 27 de outubro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitu- cional, por falta dos respetivos pressupostos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=