TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

720 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 542/15, de 27 de outubro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado o sentido normativo indicado como ratio decidendi , e por não ter sido suscitada durante o processo e de forma processualmente adequada, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 543/15, de 27 de outubro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 544/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho. Acórdãos n. os 546/15 a 548/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucionais as normas dos artigos 26.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 6, e 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo do Trabalho. Acórdão n.º 549/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente ade- quada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 550/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação nor- mativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 551/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 552/15 e 553/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra despachos de não admissão dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de forma pro- cessualmente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa e por não terem por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 554/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 317/15. Acórdão n.º 555/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 387/15. Acórdão n.º 556/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) , g) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 557/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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