TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
722 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 575/15, de 2 de novembro de 2015 (Plenário): Não conhece do recurso por o Tribunal Constitucional não dispôr de competência relativamente às eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas. Acórdão n.º 578/15, de 3 de novembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as interpretações normativas cuja inconstitucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 579/15, de 10 de novembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 580/15, de 10 de novembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter ocorrido qualquer recusa de aplicação de norma por ilegalidade. Acórdão n.º 581/15, de 10 de novembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 582/15 e 583/15, de 10 de novembro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio deci- dendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não terem por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 584/15 e 585/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de forma proces- sualmente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 586/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 587/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 468/15. Acórdão n.º 588/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 505/15. Acórdão n.º 589/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Determina extração de traslado. Acórdão n.º 593/15, de 11 de novembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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